STJ autoriza importação e cultivo de sementes de cannabis para fins medicinais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a importação de sementes e o cultivo de cannabis, especificamente o cânhamo industrial, no Brasil para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. Essa variedade de cannabis possui um baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) — menos de 0,3% — o que, conforme os ministros do STJ, não caracteriza efeito entorpecente.
A decisão, com voto unânime e relatado pela ministra Regina Helena Costa, determina que essa forma de cultivo não pode ser restringida pela Lei de Drogas, que criminaliza o porte e transporte de entorpecentes. A ministra afirmou que aplicar restrições ao cânhamo industrial, ignorando sua baixa concentração de THC e suas bases científicas, seria incoerente com o propósito da legislação. Ela também destacou o impacto da proibição na indústria nacional e no acesso de pacientes a tratamentos, pois, atualmente, os produtos à base de cannabis precisam ser importados, elevando os custos no mercado interno.
Com a decisão, a Anvisa terá seis meses para regulamentar essa nova orientação.
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