Projeto de lei proíbe tatuagens em animais domésticos na BA; prática é crescente na Europa
Projeto de Lei N° 24.146/2021, de autoria do deputado estadual Capitão Alden (PSL) prevê a proibição de tatuagens em animais com fins estéticos no Estado da Bahia. O texto prevê a “perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de 5 anos, além de multa correspondente a R$ 5 mil” para o dono do animal que for submetido a tais práticas. Em caso de reincidência o valor da multa poderá dobrar de valor.
A divulgação consta na edição do Diário Oficial do Legislativo, publicado na quinta-feira (8). Em países da Europa, vem sendo intensificada nas últimas décadas a aplicação de piercings e tatuagens em cachorros e gatos, por exemplo, prática ainda não muito comum no Brasil e, muitos menos, na Bahia. No caso do executor da intervenção, o dispositivo prevê multa pecuniária de R$ 5 mil, assim como a “cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)”. O autor do projeto cita as reações alérgicas nos animais como um dos fatores que motivou a submissão de uma versão baiana do texto. Ele relata ter recebido pessoalmente reclamações e apelos de associações de proteção aos animais e veterinários com atuação no estado. Ambos teriam relatado a recepção de ocorrências concretas.
Informações/Jequié Repórter
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