Maracás: Ação Penal que tem o Prefeito como réu, entre em nova fase
- Djalma Fernandes
- 27 de abr. de 2021
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Publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26 de abril, o despacho referente ao processo 8030567-62.2020.8.05.0000, tendo como requerente o Ministério Público do Estado da Bahia, e um dos réus, o Gestor do Município.
Trata-se de Ação Penal Originária proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES, conhecido como “Soya”, e DAVID FERNANDO ALMEIDA SANTOS, imputando-lhes, na qualidade, respectivamente, de Prefeito do Município de Maracás/BA e empresário, a prática de crimes de responsabilidade descritos no art. 1º, inciso II, do Decreto – Lei nº 201/1967(São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal) , e art. 90, da Lei nº 8.666/93(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências) c/c os arts. 29 e 69, do Código Penal Brasileiro
Segue trecho da publicação:
"...3) Oficie-se ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Maracás, e expeça-se Carta de Ordem ao Juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de Salvador, para a citação dos acusados, com estrita observância ao procedimento previsto no art. 396 e seguintes, do CPP, para fins de responderem aos termos da acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderão arguir preliminares e tudo mais quanto possa interessar à sua defesa, sendo este o momento adequado à indicação das provas que pretenda ver produzidas (art. 396-A). Com a apresentação da defesa prévia, que se proceda a instrução processual. Intimações necessárias”.
Informações/Jusbrasil
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