Maracás: vereador denuncia processo licitatório por suspeita de fraude na infraestrutura do São João
O vereador Juarez do Torno, denunciou junto ao Ministério Público, a suspeita de fraude na licitação n° 1001173 referente a contratação de serviços para a infraestrutura do São João de Maracás 2023.
Na última quarta-feira 07/06, logo pela manhã, o vereador protocolou na prefeitura municipal, o ofício de n° 1094, , solicitando informações sobre o processo licitatório. Uma vez que a empresa Maracás Toldo, que venceu alguns lotes do pregão eletrônico 28/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de infraestrutura e insumos destinados para evento junino na Praça do Forró, arraiá do bairro e festejos juninos, estaria impedida de participar do processo.
A empresa Maracás Toldo, sendo de propriedade da irmã do fiscal de contratos e processos licitatórios da Secretaria Municipal de Governo, conforme portaria 471/2021, assinada pelo secretário Rogério de Oliveira Soares, seria motivo suficiente para desabilita-la no momento em que participou do processo. Ainda assim saiu vencedora de vários lotes.
Em contato com a nossa redação, o vereador acrescentou que em ação de suposta 'má-fé' no mesmo dia em que entregou um ofício na prefeitura, 07/06, questionando a legalidade do processo licitatório, a prefeitura publicou uma PORTARIA de n° 776/2023 que nomeou Marinildes Batista Portela, (secretária do prefeito), Portadora da Matricula no 11387, a fiscal de contratos e acompanhamento do processo licitatório, substituindo então Devanil Duarte, irmão da proprietária da Maracás Toldo. Ou seja, por esta movimentação, fica claro que há possível irregularidade no processo.
Para além deste motivo, o vereador também questionou e foi motivo de denúncia, a razão da empresa ter começado a executar o serviço em praça pública antes mesmo do processo ter sido homologado e publicado no Diário Oficial do Município. E se foi homologado, o fez de forma irregular, dado o fato do processo ter sido feito de forma ilegal, conforme reza a Lei.
Segue link da nomeação.
Confira trecho da denúncia - amparado no que diz a Lei sobre o processo licitatório.
Nossa redação tentou contato com a prefeitura municipal e com a empresa Maracás Toldo, mas até a publicação desta matéria não obtivemos retorno.
O inciso IV do artigo 14 da Lei n° 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) fixa que não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. Este é apenas um dos trechos da denúncia feita pelo vereador, que amparada por Leis a exemplo desta, aguarda apuração.
O artigo 169 da Lei n° 14.133/21 expressa que as contratações públicas deverão
submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle
preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além
de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão a três linhas de defesa. A
primeira, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e
autoridades que atuam na estrutura da governança do órgão ou entidade; a segunda,
integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio
órgão ou entidade; e a terceira, integrada pelo órgão central de controle interno da
administração e pelo Tribunal de Contas.
O inciso III do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe que não
poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, servidor ou dirigente de órgão ou
entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por meio da Súmula Vinculante n° 13, o Supremo Tribunal Federal fixou o
entendimento de que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes
da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Nesse sentido, questiona-se, por que a empresa MARACÁS TOLDOS, CNPJ
15.135.297/0001-70 tendo como PROPRIETÁRIA REGINA DA SILVA DUARTE, IRMÃ DO
FISCAL DE CONTRATOS E PROCESSOS LICITATÓRIOS, DEVANIL SILVA DUARTE, NÃO FOI
DASABILITADA DO PREGÃO ELETRÔNICO 28/2023?
Além disso, a empresa Maracás Toldos CNPJ 15.135.297/0001-7, COMEÇOU A
EXECUTAR O SERVIÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO 28/2023, ANTES MESMO DO PROCESSO
SER HOMOLOGADO.
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