Maracás: Soya e Guida devem pagar mais de R$20mil de multa por prática de conduta vedada; entenda
As eleições do pleito de 2020, ainda rendem processos na Justiça Eleitoral, muitos deles, estão sendo julgados e seus respectivos resultados vão sendo divulgados conforme execução. Marcada por muitas ''proibições'' por conta da pandemia, a eleição foi marcada por práticas ''ajustáveis'' à época.
O Gestor de Maracás, Uilson Venâncio Gomes de Novaes, e a sua Esposa, Agnólia Galvão, também responsável pela pasta de Desenvolvimento Social do Município, foram condenados ao pagamento de quase 11mil reais cada um, de multa pela prática de conduta vedada na campanha eleitoral de 2020.
No exposto, cada um deve pagar 10 mil Ufir's (unidade fiscal de referência), um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. Qual o valor de uma UFIR hoje? R$ 1,0641.
A conduta julgada em questão, faz referência à entrega de materiais de construção e concessão de mão de obra para a realização de reformas de casas. No processo, foram julgados pelo uso indevido e promocional de programas sociais para distribuição de bens e serviços, constatando fins eleitoreiros.
Eles foram condenados em Maracás, na 37 zona eleitoral. A condenação foi mantida no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Os acusados tentaram recorrer, mas, perderam o processo. Os dois foram condenados e devem pagar a multa.
O que é prática de conduta vedada? “Condutas vedadas” é o nome que a Lei nº 9.504/1997 atribui a um conjunto de ações proibidas porque possuem a capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Segue trecho da decisão:
Informações / Jornal da Cidade
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