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Maracás: prefeitura permite eventos com até mil pessoas, mesmo com alta do covid-19



Na contra mão, a prefeitura de Maracás permite eventos com até mil pessoas no município. Enquanto cidades como Itiruçu e Planaltino emitiram decreto proibindo realização de festas com qualquer quantidade de pessoas, a cidade de Maracás, ainda está de portas abertas para festas e aglomerações.


Segundo informações da SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia), Maracás é uma das cidades com maior incidência de casos, segundo número de habitantes. Esta foi uma informação dada pela secretaria ainda quando os casos estavam em baixa. Hoje com 244 casos ativos, Maracás ainda segue sem medidas mais drásticas.


O decreto estadual, permite eventos com até mil e quinhentas pessoas, isso não quer dizer que as prefeituras, pensando em sua realidade, não possam mudar. Exemplo das cidades de Planaltino e Itiruçu, cidades bem menores que Maracás, que já se posicionaram contra eventos de qualquer natureza e quantidade de pessoas.


Estamos no início do período letivo, se houver um número ainda maior de casos ativos pelo covid-19, vão cancelar o inícios das aulas? Certamente, deve haver um estudo ou segurança que permita tal posicionamento da prefeitura municipal de Maracás, mas, a população começa a questionar.


As orientações básicas de prevenção, não são mais atendidas como deveriam, no comércio em geral e nas ruas boa parte das pessoas circulam sem máscaras ou aparente cuidado, fiscalização, não temos mais.


Nas redes sociais, é possível acompanhar as críticas de boa parte da população, que não entende o motivo de Maracás ainda permitir eventos com até mil pessoas. Há também quem ache tudo isso uma bobagem e concorda que tudo deve voltar ao normal pois precisaremos conviver com a doença.


Tratando-se de decreto, a prefeitura municipal, fazendo uso de suas atribuições legais, pode alterar e a qualquer momento, emitir novo decreto, ainda que esteja em vigor o de 28/01 a 14/02.


Para os eventos com público, o decreto informa que a organização deverá exigir que a vacinação seja comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado

COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde. Bares, restaurantes e similares, funcionarão com acesso condicionado que também deverá exigir comprovação de vacina.


cuidados básicos: uso de máscaras, higienização frequente das mãos, uso de álcool em gel e evitar aglomerações.


Informações / Jornal da Cidade














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