Maracás: prefeitura emite decreto sobre comercialização de bebida em recipiente de vidro no São João

O prefeito de Maracás, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a proteção, segurança e integridade física dos participantes das festividades juninas no Município de Maracás, Estado da Bahia; considerando que a comercialização e circulação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas em recipientes de vidro no circuito oficial dos festejos juninos, podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos; considerando o teor da reunião que ocorreu no dia 12 de junho de 2023, com representantes do Departamento de Cultura de Maracás-Ba, da Polícia Militar do Estado da Bahia-PMBA, e responsáveis pelas barracas de comércio de bebidas e alimentos instaladas no circuito do São João 2023 em Maracás-Ba; Decreta:
Art.1º - Ficam expressamente proibidos o acesso, circulação e comercialização de quaisquer bebidas alcóolicas e não alcóolicas, por quaisquer do povo, acondicionadas em recipientes de
VIDRO, no circuito oficial dos festejos juninos do ano de 2023, período compreendido entre 21 a 25 de junho de 2023.
Art. 2º - Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de
venda (barraqueiros e vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas
estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão e suspenção de alvará de funcionamento.
Parágrafo único. Aos particulares que forem flagrados com bebidas alcoólicas e/ou não alcóolicas, acondicionadas em recipientes de VIDRO, será dada a oportunidade de transferir o conteúdo para garrafas plásticas, térmicas ou emborrachadas, ou em não sendo possível, será feita a apreensão e
descarte do recipiente de vidro, ainda que contenha líquidos.
Art. 3º- A Gerência de Tributos, Secretaria de Governo, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Guarda Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar Estadual ficarão responsáveis pela fiscalização e apreensão das mercadorias.
Art. 4º- Este Decreto N° 992/2023 entrou em vigor na data de sua publicação 14/06/2023, revogadas as disposições em contrário.
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✍🏽Diário Oficial do Município
📸 Cidade Digital
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