Maracás: PM apreende Hillux e paredão de som que perturbava sossego de moradores
Por volta das 23h desta segunda-feira (25), uma guarnição foi informada através de várias denúncias anônimas, no celular funcional do PETO, que na Rua Santos Dumont, havia um automóvel na garagem de uma residência, com som em alto volume causando perturbação do sossego alheio. No local foi constatado o fato e o proprietário foi identificado. Foi solicitado que desligasse o som, ele se recusou, alegando que o som estava dentro da sua residência. Neste momento lhe foi dada ordem para que juntamente com o veículo e o som, acompanhasse a guarnição a Sede da 93ªCIPM, onde foi lavrado o TCO. O veículo e o som ficaram apreendidos e o indivíduo foi liberado.
Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, prevista na lei de contravenções penais, Art. 42.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe o limite de 22h. Gritaria e algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda se enquadram em condutas que estão em desacordo com o Art. supracitado.
🧐🔐A penalidade prevista para o descumprimento desta norma é prisão de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses. Quando a Autoridade Policial comparece ao local, e solicita ao infrator que cesse com a má conduta e este insiste em continuar, passa a incorrer no crime de desobediência, podendo ser autuado em flagrante e conduzido preso a delegacia.
Vamos nos atentar ao bom senso e as regras para uma boa convivência, afinal vivemos em sociedade.
VEÍCULO DE MARCA HILLUX PRATA
Material Apreendido:
UM VEÍCULO HILLUX PRATA;
UMA CAIXA DE SOM VEICULAR CONTENDO:
04 CORNETAS;
02 TWITAS;
02 BOCAS MÉDIO DE 10;
02 BOCAS GRAVE DE 12;
01 CAIXA SELADA;
01 TOCA CD.
Informações / ASCOM/93ªCIPM
コメント