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Maracás: confira pontos facultativos, feriado e data da feira-livre durante festejos juninos


O Prefeito do município de Maracás, no uso de suas atribuições legais e na Lei Orgânica do Município, considerando o recesso administrativo em razão dos festejos juninos do ano de 2023; considerando a Lei Municipal nº 525 de 19 de junho de 2019, que instituiu Feriado Municipal o dia 24 de Junho, consagrado a São João; DECRETA:


Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais de Maracás/Ba nos dias 22 e 23 de junho de 2023.


Art. 2º. Cumprirão, se necessário, jornada regular de trabalho os seguintes servidores: I. Pertencentes ao Quadro de Educação e Creches Municipais, para cumprimento do Calendário Escolar; II. Trabalhadores temporários e efetivos, se forem requisitados para exercerem suas atribuições.


Art. 3º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde etc.


Art. 4º. As atividades normais retornarão no dia 26 de junho de 2023 a partir das 08:00h.


Art. 5º. Fica antecipada a Feira Livre que seria realizada na sede do Município de Maracás no dia 24 de junho de 2023 para o dia 22 de junho de 2023, em razão das festividades de São João.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 07/06/2023, revogadas as disposições em contrário.


Informações / Diário Oficial do Município

Foto: Cidade Digital

 

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 Por Josi Machado

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