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Maracás: aberto o cadastro cultural da Lei Paulo Gustavo; saiba como participar do edital

  • Foto do escritor: Josi Machado
    Josi Machado
  • 18 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

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A prefeitura de Maracás, por meio da diretoria de cultura, deu o pontapé inicial nesta segunda-feira (18), para o cadastro de agentes e instituições culturais interessados em pleitear recursos de editais oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195/22).

Para realizar o cadastramento, os fazedores de cultura do município de Maracás, devem preencher o formulário do Cadastro, disponível na plataforma “Google” através do link https://forms.gle/ho8LsDegq2D5jc16A

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiam a verba.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: · Pessoas físicas; · Empresas; · Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

Audiovisual; Produções audiovisuais; Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; Apoio a cineclubes; Realização de festivais e mostras; Realização de rodadas de negócios; Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos; Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual; Desenvolvimento de cidades de locação; Apoio a micro e pequenas empresas; Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais; Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública; Distribuição de produções audiovisuais nacionais

Demais áreas culturais

Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais; Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Informações / Gov.br/ PMM



 
 
 

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 Por Josi Machado

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