Lei em vigor endurece punição de violência doméstica

O Diário Oficial da União de quinta-feira (29) publicou a Lei 14.188/2021. A nova legislação determina que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes.
Considerar a dimensão psíquica das formas de violência contra a mulher é uma das inovações significativas da lei, que também modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”.
A lei também cria o programa Sinal Vermelho, que formaliza o uso do X vermelho na palma das mãos como um pedido de socorro silencioso. Desde o início da pandemia de Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Informações/Jequié

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