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COVID-19: prefeitura de Maracás emite decreto tornando obrigatório o uso de máscaras em escolas


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, tendo em vista o disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM No. 356 de 11 de março de 2020;


CONSIDERANDO que o Município de Maracás em 30 (trinta) dias saltou de 01 (um) caso ativo de COVID-19 para 94 (noventa e quatro) casos ativos, de acordo boletim epidemiológico do dia 30.06.2022.


CONSIDERANDO que o Município de Maracás, através da Secretaria Municipal de Saúde, implantou o “Projeto Testagem nas Escolas”.


DECRETA:

Art. 1o - Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, a partir de 04 de julho de 2022, em todos os ambientes das unidades escolares no território do município de Maracás-Ba, devendo o uso ser respeitado pelos servidores públicos, funcionários terceirizados, alunos, prestadores de serviços e visitantes.


Parágrafo único – as medidas adotadas constantes no caput deste artigo poderão ser alteradas conforme mudanças no cenário epidemiológico.


Art. 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás - Bahia, em 01 de julho de 2022.


Informações / Diário Oficial do Município

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