Brasil: Lei Maria da Penha é aplicável para mulheres transexuais

Há 13 anos no topo dos países que mais matam pessoas trans no mundo, o Brasil deu um passo para reverter esse quadro. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável para mulheres transexuais.
A partir da decisão proferida em 5 de abril, a mulher trans fica protegida pelos dispositivos da lei – que agrava punições para violência de gênero –, sem contar condição biológica ou cirurgia de redesignação sexual.
De acordo com dados do Dossiê Assassinatos e Violências Contra Travestis e Transexuais Brasileiras, em 2021 o país registrou 140 assassinatos de pessoas trans. Entre as vítimas, constam 135 travestis e mulheres transexuais, e cinco homens trans.
O estudo foi realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) com apoio de universidades como a Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Federal de São Paulo (Unifesp) e Federal de Minas Gerais (UFMG).
Os números permanecem altos, mesmo após o Supremo Tribunal Federal criminalizar a transfobia no Brasil, em decisão de 2019.
Há três anos, a Corte Suprema tipificou atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais como crime de racismo.
Medidas protetivas
Agora, com o entendimento inédito do STJ, as mulheres trans passam a ter mais uma proteção. A 6ª Turma deu provimento a um recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual. A alegação foi de que a requerente era vítima de agressões do próprio pai.
No caso em questão, o pai da autora da ação, usuário de drogas e álcool, agrediu a filha com um pedaço de pau. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da Polícia Militar.
Instâncias ordinárias por todo o país já tinham entendimento de beneficiar mulheres trans com a lei. No entanto, essa não era uma decisão unificada. Tanto que o recurso que chegou ao STJ tratava da negativa de medidas protetivas a uma mulher trans pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo recorreu, defendendo que a Lei Maria da Penha protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero, e não apenas no sexo biológico.
O ministro Rogerio Schietti, relator do caso, afirmou em seu voto: “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico, e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”.
Assim, os tribunais de primeira instância agora têm jurisprudência para votar no mesmo sentido.
Informações / Metrópoles
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