A partir de sábado, candidato ao 2º turno não poderá ser preso
![](https://static.wixstatic.com/media/71755f_cccec2b958f44c488e8f9f8e3a444c9e~mv2.webp/v1/fill/w_147,h_98,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/71755f_cccec2b958f44c488e8f9f8e3a444c9e~mv2.webp)
A não ser que seja pego em flagrante delito, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 poderá ser preso, a partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês.
De acordo com a legislação eleitoral, a outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
Essa regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Informações / Bahia Notícias