CNJ dá 48 horas para oficial de Justiça cumprir mandado em casos de violência contra a mulher
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu no último dia 06 de outubro prazo de 48 horas para o cumprimento, por oficiais de Justiça, de mandados comunicando que a Justiça fixou medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa comunicação pode ser feita, de acordo com o caso, ao agressor que tem de se manter afastado ou em situações que exijam a remoção da vítima a fim de levá-la para lugar seguro, por exemplo.
Atualmente, a legislação não prevê esse prazo para a comunicação – estabelece prazo para a polícia atuar e o juiz decidir.
Diante do aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, o CNJ entendeu que é preciso garantir a efetividade das decisões que fixam as medidas de proteção às mulheres.
A resolução estabelece ainda que em casos de extrema urgência, o juiz poderá fixar prazo menor ou determinar o imediato cumprimento do mandado.
Informações/Marcos Cangussu