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CNJ dá 48 horas para oficial de Justiça cumprir mandado em casos de violência contra a mulher


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu no último dia 06 de outubro prazo de 48 horas para o cumprimento, por oficiais de Justiça, de mandados comunicando que a Justiça fixou medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa comunicação pode ser feita, de acordo com o caso, ao agressor que tem de se manter afastado ou em situações que exijam a remoção da vítima a fim de levá-la para lugar seguro, por exemplo.

Atualmente, a legislação não prevê esse prazo para a comunicação – estabelece prazo para a polícia atuar e o juiz decidir.

Diante do aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, o CNJ entendeu que é preciso garantir a efetividade das decisões que fixam as medidas de proteção às mulheres.

A resolução estabelece ainda que em casos de extrema urgência, o juiz poderá fixar prazo menor ou determinar o imediato cumprimento do mandado.

Informações/Marcos Cangussu

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