Rio Real: Justiça Eleitoral indefere candidatura do ex-prefeito Orlando do Banco
A 49ª Zona Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira (26), o registro de candidatura do ex-prefeito Orlando do Banco (PSB) à prefeitura de Rio Real. A decisão atendeu às ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Por Amor a Rio Real”, liderada pelo candidato Carroça (PP).
Com base na chamada “Lei da Ficha Limpa”, o juiz eleitoral Luciano Ribeiro Guimarães Filho entendeu que Orlando encontra-se inelegível pelo período de oito anos, por conta da rejeição das contas de 2014 e 2016 (veja aqui) quando o candidato era prefeito de Rio Real. O fato é interpretado juridicamente como improbidade administrativa.
“Pretende-se, com isso, nos termos do art. 14, § 9º da CF, preservar a probidade administrativa e a moralidade (os gestores públicos devem pautar-se na ética, boa-fé, honestidade, aplicando regras de boa administração, objetivando o bem comum) para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, resultando ad análise se elegível ou não”, justificou o magistrado em sua sentença.
A coligação “A Força do Povo”, liderada por Orlando, ainda pode recorrer da decisão em tribunal superiores. Entretanto, caso a decisão seja mantida, o candidato deverá ser substituído, sob pena dos votos direcionados à chapa serem considerados inválidos.
Além de Orlando do Banco e Carroça, há também as candidaturas de Dr. Angelo (PSDB) e Rubem Barbosa (MDB), pleiteando a prefeitura de Rio Real nas eleições deste ano, conforme dados publicados no portal Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informações/Bahia Notícias