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Justiça Eleitoral proíbe realização de comícios em Itatim, Santa Teresinha e Elísio Medrado

  • jornal da Cidade
  • 26 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O Juiz da 107° Zona Eleitoral, Dr. Carlos Roberto Silva Júnior, publicou, nesta sexta-feira (23), Decisão que proíbe a realização de comícios e a participação de pessoas a pé, em cima de carros abertos, bem como a presença de motocicletas em carreatas.

A proibição foi baseada nas recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, relacionadas à pandemia, e é válida para os municípios de Itatim, Santa Teresinha e Elísio Medrado.

Juízes Eleitorais se outras comarcas em todo o Estado da Bahia já vinham adotando a mesma medida, alguns até sendo muito mais rigorosos.

Informações/Itatim News

 
 
 

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 Por Josi Machado

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