Maracás: Coligação do gestor é multada em R$16.720,00 por litigância de má fé

A Coligação do atual Prefeito de Maracás, Soya, foi multada em R$16.720,00 referente ao processo de impugnação das candidaturas da Coligação Maracás Pode Mais, e do candidato da Coligação do PSB, Heugênio Gomes Meira, atual Presidente da Câmara de Vereadores.
As candidaturas foram impugnadas pela coligação O TRABALHO NÃO PODE
PARAR, que alegou, em síntese, que não houve atendimento ao requisito
de juntada de certidão da justiça federal, notadamente do primeiro grau,
em razão da apresentação de certidão da subseção judiciária de Jequié e
não da seção judiciária da Bahia. Porém a subseção judiciária de Jequié é Federal, e Maracás faz parte do território da mesma.
O fato que chama atenção desta impugnação, é que o candidato a vice prefeito da Coligação O TRABALHO NÃO PODE PARAR, possui a mesma certidão dos candidatos que a coligação pediu a impugnação.
“Mesmo ciente de que seu comportamento era contraditório e,
portanto, eivado de má-fé, o impugnante a mantêm incólume em suas
alegações finais, não refutando as alegações da parte impugnada.
Por estas razões, deve ser a parte impugnante condenada a pagar
multa por litigância de má-fé no valor que, aqui se sugere, seja de hum
salário-mínimo, em observância ao art. 80, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, opina o Ministério Público, por meio do órgão
signatário, pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação apresentada,
reconhecendo-se a litigância de má-fé”, citou o Promotor Eleitoral.
Segue trecho de uma das sentenças:
“14- Posto isso, e por tudo mais de que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos
descritos na presente impugnação, DEFERINDO O REGISTRO DE CANDIDATURA DE FÁBIO
DAMASCENO PENNA, estando apto(a), portanto, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Maracás/BA, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: FÁBIO PENNA, nas eleições de 2020.
15- CONDENO a impugnante a pagar multa por litigância de má-fé, no valor de 01 (um) salário mínimo, o que hoje corresponde ao de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), nos termos
do art. 81 e seu §2º do CPC.
Publique, registre e intimem-se, bem como cumpra-se esta sentença, expedindo-se o que for necessário.
Maracás, 17 de outubro de 2020.”
O Vereador Heugenio Gomes Meira fora representado pelos advogados Dr. Lindoício Júnior e Dr Ricardo Faustino, do escritório LJ & F Advocacia.
A decisão cabe recurso.
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Informações / Jornal da Cidade