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TRE aplica multa em candidato a prefeito de Iguaí por desrespeito as normas sanitárias


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multas ao candidato a prefeito da cidade de Iguaí. Conforme o órgão, o motivo da punição foi desrespeito às normas sanitárias impostas por causa da pandemia do novo coronavírus.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, durante a sessão de julgamento na segunda-feira (19), em reforma de sentença da 146ª zona eleitoral, condenou o candidato a prefeito Rafael da Silva Moura, da cidade de Iguaí, ao pagamento de multa de R$ 10 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

O TRE-BA informou que o candidato fez uma carreata no mês de setembro, antes do período permitido por lei para propaganda eleitoral. Em seu voto, o juiz Freddy Pitta Lima destacou que a carreata apresentou aglomeração de pessoas, sem o distanciamento social necessário e uso de máscaras.

Também foi destacado no voto que ”em municípios de pequeno porte, nos quais via de regra não existe veiculação de propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, a carreata é um importante evento, senão o maior ato de propaganda eleitoral, através do qual, os candidatos objetivam ostentar poderio ao eleitor, a pujança da candidatura, bem como a supremacia sobre os seus opositores e, dessa forma, angariar ainda mais votos, em genuíno desequilíbrio do pleito.”

Informações/Blog Marcos Frahm

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