top of page

Maracás: Prefeito e Secretárias são condenadas pelo TRE


A forma de ser fazer política vem se transformando nas últimas eleições. Desde a proibição dos famosos “Showmícios” na década de 90, as leis vem moldando uma nova forma de “fazer política no Brasil. Ano de 2020 está sendo atípico, convivendo com a Pandemia do COVID-19. Políticos ainda possuem vícios da velha política.

Em Maracás, o Prefeito, a Secretária de Desenvolvimento Social e a Secretária de Agricultura, foram condenados por propagandas que induziam a promover o Prefeito. Segue trecho da sentença:“...comprovados na violação da norma eleitoral, constante na realização de publicidade institucional com o fito de promover pessoalmente os representados, respectivamente Prefeito, Secretária de Desenvolvimento Social do município de Maracás/BA, e Secretária de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo de Maracás/BA, permitindo um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”.

O Juiz Eleitoral julgou procedente os pedidos condenando o Prefeito e Secretárias ao pagamento de multas no valor aproximado de R$22.000,00(vinte e dois mil reais), cada um.

Já em outro processo, o Prefeito e a Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Maracás, foi comprovado que os mesmos fizeram entregas de reformas de casas. A lei proíbe que seja entregue materiais bens, em ano eleitoral. O Juiz condenou o Prefeito e a Secretária, ao pagamento de multa no valor aproximado de R$11.000,00(onze mil reais), para cada um. Somando as condenações, o valor aproximado chega à R$88.000,00(oitenta e oito mil reais).

Informações / Jornal da Cidade

vertical (1).png
Publicidade
vertical.png
bottom of page