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Presidentes do TCM e TCE entregam ao TRE lista de gestores punidos na Bahia


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Gildásio Penedo Filho, entregaram, nesta quinta-feira (24/09), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Fonseca Júnior, a relação dos gestores públicos baianos que tiveram contas anuais rejeitadas; termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes – cujos processos já transitaram em julgado – e que podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM e o TCE cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.

Na lista encaminhada pelo TCM foram 1.149 gestores municipais que sofreram punição nos últimos oito anos durante o exame de 2.014 processos. Entre eles, estão 960 prestações de contas de prefeituras; 127 processos de prestação de contas de câmaras de vereadores; 62 processos relacionados a empresas públicas ou instituições descentralizadas; 247 processos de contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 618 processos relacionados a denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal. A lista do TCE relacionou um total de 588 gestores com prestações de contas rejeitadas, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios e ajustes.

O fato de o nome de um gestor contar nas listas apresentadas ao TRE pelos tribunais de contas não significa, porém, que ele seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Deve à Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

Informações/Marcos Cangussu

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