Maracás: Prefeito emite decreto que proíbe circulação de pessoas no período noturno

No decreto n° 508/2020 publicado nesta segunda, 3, dispõe sobre "restrição de circulação noturna, medida somada as demais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus(COVID-19) no âmbito do Município de Maracás/BA e dá outras providências".
Há dois fatores que chamam atenção para tal medida. A diminuição de casos e o aumento de curados nos últimos dias, tanto que houve flexibilização de abertura do comércio.
O outro fator, é as baixas temperaturas que foram registradas nos últimos dias. A média prevista para os próximos 15 dias, é de mínimas na casa dos 14°C.
-Por que essa proibição agora e não durante o pico?
-Com as temperaturas tão baixas, não é comum diminuir a circulação?
Esse decreto é válido do dia 5 à 12 de Agosto de 2020. Profissionais da Segurança Pública, da saúde, e pessoas que estejam retornando de seus trabalhos, ou casos de emergências, terão direitos a circulação.
Informações/Jornal da Cidade
Foto: Jequié Repórter