Você sabia que o RG tem prazo de validade? Evite problemas, regularize!
Não há prazo. O que acontece é que para ser utilizada no território nacional a carteira de identidade (RG) não possui prazo de validade, conforme dispõe a lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, mas é preciso que o documento esteja em bom estado de conservação para ser aceito como forma de identificação.
Quando falamos de viajar para fora do Brasil para países do Mercosul, existe a exigência que o passageiro porte um RG com no máximo 10 anos de emissão. Caso contrário, ele fica impedido de viajar.
Além disso, é importante ressaltar que alguns estabelecimentos como companhias áreas, alfândegas, cartórios, serviços bancários, correios e até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costumam se recusar a aceitar o documento após esse prazo.
O Ponto Cidadão voltou a atender, com distribuição de 10 senhas diárias, com o funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 14h.
Documentação necessária: Certidão de Casamento ou de Nascimento, se for 2°via, levar o RG antigo; CPF e número de PIS, se tiver, para acrescentar no RG; uma foto 3x4; taxa de R$37,50.
Informações / Jornal da Cidade