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Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro ou falsa em redes sociais é crime


Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa em redes sociais é crime Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria. Em 2018, o TRE-RR aplicou multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa sem registro. Os juízes do TRE-RR, à unanimidade de votos, julgaram procedente a representação nº 0600045-77.2018, que condenou o responsável por divulgar pesquisa sem registro, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A pesquisa de intenção de votos foi compartilhada em grupos do aplicativo de mensagens WhatsApp, sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 115, no dia 27 de junho de 2018. O representado recorreu da decisão e a ação está tramitando no TSE.

Informações /Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - Sergipe

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