Jequié: operação da Polícia Federal de combate a fraudes em licitações e desvio de verbas públicas n
A Polícia Federal, juntamente com a Controladoria Geral da União, deflagra na manhã desta quinta-feira, 02/07/2020, a Operação Old School, que visa à repressão de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano. As investigações tiveram início no final de 2018, a partir de representação formulada por vereadores de Jequié, relatando que uma empresa estaria vencendo diversas licitações no município, sendo que em uma dessas licitações, para promover a reforma de 82 escolas nas zonas rural e urbana, os serviços estariam sendo executados de maneira manifestamente insatisfatória. A partir daí a Polícia Federal procedeu à análise do edital da Concorrência nº 005/2017 e outras diligências, apurando que o município de Jequié celebrara com a empresa em questão um contrato no importe de R$ 8.853.846,66 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor a ser pago com recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério), e que, de fato, os serviços nas escolas eram de péssima qualidade. Verificou-se também que a Concorrência nº 005/2017 previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU, e ainda com o prazo de execução das reformas das 82 escolas em apenas três meses.
Apurou-se ainda que na licitação não havia um Projeto Básico para as reformas, estipulando-se apenas o valor a ser gasto – o que acabou por deixar à escolha da empresa vencedora o que deveria ser feito em cada unidade escolar. Além da Polícia Federal e da CGU, o Ministério Público do Estado da Bahia e o Conselho Municipal de Educação também realizaram vistorias nas obras das escolas, fundamentais para a caracterização das fraudes, sendo que em todas elas foram constatadas falhas graves na execução do serviço de reformas, com emprego de materiais de baixíssima qualidade, além da inexecução de vários serviços. A CGU, em seu relatório de vistoria, concluído em fevereiro de 2019, registrou que do número integral de escolas que foram objeto da licitação, apenas 23 haviam sido entregues até aquele momento – um ano e meio após a contratação, fugindo do prazo estabelecido – e que em 31 escolas as obras sequer haviam sido iniciadas. As vistorias apuraram ainda que, passados apenas seis meses dos serviços executados, boa parte das escolas já precisavam ser novamente reformadas. Em uma das escolas restou constatado que reformas previstas no contrato foram novamente executadas por outra pessoa jurídica, também contratada pelo município de Jequié, havendo uma duplicidade de contratação e de pagamento pela municipalidade para o mesmo serviço. Além disso, as investigações apontaram que houve uma ilegal subcontratação de grande parte dos serviços, sem autorização formal por parte do poder público municipal, inclusive de empresas pertencentes a servidores do Município, e sem obedecer aos critérios previstos no contrato celebrado, tal como a utilização de EPIs, por exemplo. Todos esses aspectos apontam a ocorrência de superfaturamento e do desvio das verbas públicas no que diz respeito a essa contratação. Na data de hoje estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e seis medidas cautelares de afastamento de função pública, inclusive do prefeito de Jequié, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os investigados também estão sendo notificados da proibição de manter contato com as testemunhas da investigação. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Salvador, com a participação de cerca de 70 policiais federais e oito auditores da CGU. O nome da operação, Old School, remete à expressão em idioma inglês utilizada para definir algo à moda antiga, que reflete uma maneira de pensar e agir mais antiquada. No caso desta investigação, remete-se à velha prática de se pagar valores vultosos a empresas contratadas pelo Poder Público para prestarem serviços de baixa qualidade e também ao fato de que, mesmo com as reformas, as escolas continuaram com aspecto de velhas. Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, no art. 2º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 90 e 96, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Informações/JR Mascote