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Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Jequié

  • Jornal da Cidade
  • 17 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu o pedido cautelar de indisponibilidade de bens, proposta pelo Ministério Público em desfavor do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira imputando contra o mesmo a prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, o gestor vem infringindo princípios basilares da administração pública e causando grave prejuízo ao erário, na medida em que, de forma dolosa e reiterada, priorizando outras despesas não essenciais, está deixando de realizar os repasses das contribuições previdenciárias do Município de Jequié e do Fundo Municipal de Saúde ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié – IPREJ, impossibilitando o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes e incidindo, por via de conseqüência, na prática de atos de improbidade administrativa.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (17) pelo Juiz de Direito Auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior, considera a suspeita de que o gestor teria causado prejuízo de mais de R$ 41 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié (Iprej).

Informações/Marcos Cangussu

 
 
 

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 Por Josi Machado

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