Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Jequié
- Jornal da Cidade
- 17 de jun. de 2020
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O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu o pedido cautelar de indisponibilidade de bens, proposta pelo Ministério Público em desfavor do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira imputando contra o mesmo a prática de atos de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, o gestor vem infringindo princípios basilares da administração pública e causando grave prejuízo ao erário, na medida em que, de forma dolosa e reiterada, priorizando outras despesas não essenciais, está deixando de realizar os repasses das contribuições previdenciárias do Município de Jequié e do Fundo Municipal de Saúde ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié – IPREJ, impossibilitando o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes e incidindo, por via de conseqüência, na prática de atos de improbidade administrativa.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (17) pelo Juiz de Direito Auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior, considera a suspeita de que o gestor teria causado prejuízo de mais de R$ 41 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié (Iprej).
Informações/Marcos Cangussu
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