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Itabuna: em decisão liminar, juiz manda suspender toque de recolher


O juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, decidiu liminarmente afastar as restrições estabelecidas pelos decretos e permitir a circulação normal de pessoas no município do sul da Bahia, entre 18h e 5h dos dias 11 a 21 de junho.

O magistrado ressalta que a ordem não desobriga as demais medidas de combate ao Covid-19, como o distanciamento social, a não aglomeração de pessoas, o uso de máscaras, do álcool e de equipamentos de proteção individual.

Comércio

Ojuiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, decidiu liminarmente afastar as restrições estabelecidas pelos decretos e permitir a circulação normal de pessoas no município do sul da Bahia, entre 18h e 5h dos dias 11 a 21 de junho.O magistrado ressalta que a ordem não desobriga as demais medidas de combate ao Covid-19, como o distanciamento social, a não aglomeração de pessoas, o uso de máscaras, do álcool e de equipamentos de proteção individual.ComércioNo início deste mês o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, durante reunião com procuradores de Itabuna, que o comércio da cidade permanecesse fechado, por considerar que o município não estava em condições favoráveis no controle do coronavírus..

Informações/BNews

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 Por Josi Machado

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