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Justiça determina que rede pública afaste enfermeiras do grupo de risco da Covid-19


Após pedido do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), a Justiça Federal determinou o afastamento voluntário dos profissionais da área que estejam no grupo de risco da Covid-19. Eles representam a categoria mais atingida pelo novo coronavírus (veja aqui), segundo os dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab).

A decisão, proferida nesta quarta-feira (13), se refere aos trabalhadores com vínculo estadual ou com o município de Salvador.

Ela é válida para idosos acima de 60 anos, gestantes e outros profissionais da enfermagem com comorbidades enquadradas no grupo de risco da doença, a exemplo de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC) imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.

De acordo com a sentença, esses trabalhadores deverão ser redirecionados para “atividades administrativas de gestão ou suporte” ou tarefas “que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus”. Se no prazo de 15 dias a decisão não for cumprida, o estado e o município serão penalizados com multa diária de R$ 500.

“O bem jurídico tratado nesta demanda refere-se ao direito à vida dos profissionais de saúde que, enquadrados como grupo de risco, de acordo com os parâmetros determinados pela Organização Mundial de Saúde, permanecem na linha de frente do combate à epidemia. (…) Não se pode negar a crise vivenciada pelo sistema de saúde em razão da pandemia do COVID-19, contudo, o que não se pode aceitar é que aqueles profissionais considerados do grupo de risco tenham seu direito à vida e à saúde tolhidos, pois antes de serem profissionais de saúde são cidadãos e suas vidas merecem ser preservadas”, defendeu o juiz Avio Mozar Novaes ao proferir a decisão.

Na mesma sentença, ele acatou o pedido da entidade para determinar aos réus o fornecimento imediato de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de serviço. Em entrevista ao Bahia Notícias, a entidade revelou que a maior parte das denúncias recebidas durante a pandemia são referentes à falta de EPIs e a sobrecarga de trabalho nos postos públicos e em Salvador (saiba mais aqui).

Quanto aos profissionais da rede privada, que trabalham em hospitais e home care, a Procuradoria-Geral do Coren-BA informa que já entrou com ação na justiça para garantir a eles essas mesmas prerrogativas.

Informações/Bahia Notícias

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 Por Josi Machado

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