Maracás: Câmara de Vereadores estabelece medidas de prevenção (COVID-19); entenda

Câmara de Vereadores de Maracás estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Entre outras medidas, estão suspensas por 30 dias as Sessões Ordinárias.
Ato do Presidente n.º 003/ 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 41, II, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a publicação do Ato do Presidente n.º 02/2020 publicado em 17/03/2020 (Edição 966), bem assim a necessidade de fortalecer a prevenção ao COVID-19, resolve alterar o artigo 5º, parágrafo único que passa a ter a seguinte redação.
Art. 1º. Este Ato aperfeiçoa o Ato do Presidente n.º 02/2020.
Art. 2º. O Ato do Presidente n.º 02/2020 em seu artigo 5º e parágrafo único passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º. Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Parágrafo único. No âmbito dos gabinetes dos respectivos vereadores e nas respectivas áreas fica vedado o acesso ou a visitação da população em geral, permitindo o acesso apenas aos próprios vereadores, assessores parlamentares, servidores ou colaboradores, mantendo a continuidade dos serviços internos sem prejuízo à população.”
Art. 3º. As demais disposições do Ato do Presidente n.º 02/2020 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Heugenio Gomes Meira
Maracás/BA, 18 de março de 2020