Carnaval de 2019 terá pela primeira vez lei de importunação sexual

Beijos, selinhos, agarrar, mão boba, são comuns em festas como o carnaval, mas se for sem consentimento pode terminar em cadeia por causa da lei da importunação sexual que está em vigência desde setembro de 2018.
De acordo com o 2º artigo da lei 13.718, de setembro de 2018, importunação sexual é ‘’praticar contra alguém sem a sua anuência um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de terceiros’’.
A infração pode render pena de um a cinco anos de reclusão, segundo informações da advogada especializada em atendimento de mulheres Gabriela Souza, de Porto Alegre (RS). No entanto, atos como pegar na cintura, puxar o braço e pegar no cabelo dependem da interpretação. Para as vítimas, é necessário gravar a pessoa que praticou o ato e se possível o momento da importunação.
Além disso, é importante registrar um boletim de ocorrência. Não é Não – Há três anos foi lançada a campanha Não é Não! com o intuito de combate ao assédio criada pela estilista Aisha Jacob e um grupo de amigas. Em 2019, Curitiba e Goiânia aderem pela primeira vez, já em Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Belém, Recife e Olinda se repetirá.
Informações / Bocão News